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Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo começa em agosto

O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (30) que a penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo...

Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo começa em agosto
Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo começa em agosto (Foto: Reprodução)

O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (30) que a penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começarão em agosto deste ano. Isso ocorre porque a regulamentação da reforma tributária foi publicada nesta quinta-feira (30) no "Diário Oficial da União" (DOU). A partir dessa publicação, os contribuintes têm um prazo de três meses para preencher as notas fiscais "destacando" os futuros impostos sobre o consumo: CBS federal; e o IBS estadual e municipal. Durante esse período de transição, até agosto, não há aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos (leia mais abaixo). Vídeos em alta no g1 🔎As multas só começam a valer no primeiro dia útil de agosto, isto é, dia 3 de agosto. Com isso, as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo, a CBS federal e o IBS estadual, não serão automaticamente rejeitadas antes desse dia. "A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo", explicaram a Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios no fim do ano passado. Reforma tributária freepik Nova plataforma tecnológica Uma nova plataforma tecnológica, que será inédita no mundo, 150 vezes maior do que o PIX, entra em funcionamento no próximo ano para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços. 🔎 O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é de que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será "destacada", ou seja, abatida em outros tributos). A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do "split payment" começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado "business to business", sem abranger o varejo. De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios). Desafio para empresas Reportagem do g1 mostrou, em novembro, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas a partir de 2026. ➡️Especialistas ouvidos relataram que as empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade do contas a pagar, liquidar a fatura, até a possibilidade de a empresa não aproveitar os créditos tributários, gerando um impacto direto no fluxo de caixa. ➡️Já a Receita Federal negou que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais, e também afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026. Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.

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