Hotéis e pousadas devem adotar check-in digital a partir desta segunda
Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o Brasil têm até esta segunda-feira (20) para adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) D...
Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o Brasil têm até esta segunda-feira (20) para adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. De acordo com o Ministério do Turismo, o uso do modelo eletrônico passa a ser obrigatório em todo o país e substitui o preenchimento de formulários em papel durante o check-in. A FNRH Digital vem sendo implementada de forma gradual desde novembro de 2025. Segundo a pasta, o objetivo é agilizar o atendimento aos turistas e reduzir custos operacionais para os estabelecimentos do setor. O sistema foi desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e permite que o hóspede preencha os dados de forma antecipada, por meio da plataforma gov.br. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O cadastro pode ser feito a partir de um QR Code disponibilizado pelo hotel, de um link enviado ao viajante ou de um dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento. Segundo o ministério, dados já existentes nas bases do Governo do Brasil são automaticamente integrados ao sistema, o que reduz o tempo de preenchimento da ficha. No caso de turistas estrangeiros, não é exigida a criação de conta no gov.br. A substituição do modelo em papel pela FNRH Digital está prevista na Lei Geral do Turismo, sancionada em 2025, e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo o governo federal. Hotéis e pousadas da Baixada Santista. Helder Lima Como funciona A FNRH Digital é operada por meio de uma plataforma própria. O acesso pode ser feito tanto pelo gov.br quanto por credenciais específicas do sistema. Para os meios de hospedagem, o login exige conta ativa no gov.br e cadastro regular no Cadastur, o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. Cada hóspede passa a ter uma ficha digital individual, vinculada ao período de estada. No caso de menores de 18 anos ou de pessoas legalmente incapazes, o registro é associado à ficha do responsável legal. O Ministério do Turismo informa que a adesão ao sistema pode exigir adaptações técnicas por parte dos estabelecimentos, inclusive daqueles que já utilizam sistemas próprios de gestão. Para orientar o setor, a pasta disponibilizou materiais explicativos, como um vídeo com as etapas do processo e uma página de perguntas e respostas em seu site oficial.