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Deolane e Vorcaro vão poder votar? Entenda como funcionam as eleições para presos provisórios

Vorcaro e Dolane após serem presos. Reprodução As prisões preventivas de personalidades conhecidas voltaram a colocar esse instrumento jurídico sob os holo...

Deolane e Vorcaro vão poder votar? Entenda como funcionam as eleições para presos provisórios
Deolane e Vorcaro vão poder votar? Entenda como funcionam as eleições para presos provisórios (Foto: Reprodução)

Vorcaro e Dolane após serem presos. Reprodução As prisões preventivas de personalidades conhecidas voltaram a colocar esse instrumento jurídico sob os holofotes. Embora privados de liberdade, presos provisórios não perdem automaticamente todos os seus direitos. Em um ano eleitoral, a questão ganha relevância: eles poderão votar se continuarem presos? Pela Constituição, sim. É o caso da influenciadora e advogada Deolane Bezerra e do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, que seguem aptos a participar das eleições de outubro caso continuem detidos até a data do pleito. Vorcaro foi preso preventivamente pela segunda vez em março deste ano por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Ele está detido em uma sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Já Deolane está presa desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), investigada por participação em organização criminosa e lavagem de capitais. A prisão preventiva foi decretada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil. Segundo dados do TSE, 12.903 presos provisórios votaram na eleição presidencial de 2022 — cerca de 3% dos aproximadamente 400 mil presos provisórios do país, segundo a DPU. Em 2024, o número de detentos com transferência temporária do título eleitoral caiu para 6.322, uma redução de cerca de 50%. Agora no g1 Voto de presos provisórios O direito ao voto desses detentos está previsto na Constituição. O artigo 15 estabelece que a suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal com trânsito em julgado — quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Dessa forma, presos provisórios, que ainda não foram condenados de forma definitiva, mantêm o direito de votar. O entendimento foi reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de abril, ao analisar um dispositivo da chamada Lei Antifacção. A norma, incluída no Marco Legal do Crime Organizado por emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), prevê a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios em qualquer modalidade. O projeto foi aprovado pelo Congresso em fevereiro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte. Por unanimidade, os ministros do TSE concluíram que a regra não poderá ser aplicada nas eleições deste ano por violar o princípio da anualidade eleitoral. Previsto no artigo 16 da Constituição, o dispositivo determina que mudanças nas regras eleitorais só podem valer para eleições realizadas pelo menos um ano após a entrada em vigor da legislação. Na prática, isso significa que presos provisórios seguem aptos a votar em 2026. Eventuais efeitos da Lei Antifacção sobre o direito ao voto só poderão ser aplicados a partir das eleições de 2028. Como funciona o voto em presídios? O voto de presos provisórios envolve uma série de etapas de planejamento e articulação entre diferentes instituições do sistema de Justiça brasileiro. Seguindo algumas etapas: Levantamento de interessados; verificação da situação eleitoral dos presos; avaliação das condições de segurança e estrutura; transferência temporária do local de votação; planejamento da votação em cada unidade; Definição do tipo de votação, se urna eletrônica ou de lona. Bruno Andrade, especialista em direito eleitoral, professor e servidor da Justiça Eleitoral no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explica que o processo começa nos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em cada estado, os tribunais entram em contato com as secretarias de segurança para identificar as unidades prisionais que abrigam presos provisórios. “Os tribunais estabelecem contato para avaliar as condições de segurança e a população que tem naquela unidade”, afirmou ao g1.Também há um movimento interno da unidade prisional: "As instituições fazem levantamentos com seus presos para verem quem tem interesse". As condições são analisadas pelo diretor do estabelecimento prisional, que verifica se há um espaço adequado para a votação, respeitando os direitos dos detentos e dos mesários. “Não pode haver uma câmera filmando a sala, porque isso pode comprometer o sigilo do voto. Também é preciso garantir a segurança do mesário e do eleitor, sem que ele seja constrangido ao exercer seu direito. Além disso, não podem existir crises entre facções dentro do presídio”, exemplifica Andrade. Depois que as condições de segurança são consideradas adequadas, os tribunais e as unidades prisionais avaliam a situação documental dos presos. Para aqueles que não estão com a documentação eleitoral regularizada, é analisada a possibilidade de emissão ou regularização do título de eleitor. Esse procedimento precisa obedecer ao calendário eleitoral: qualquer alteração deve ser feita até 150 dias antes da eleição. Neste ano, o prazo terminou em 6 de maio. Com o título regularizado, os tribunais organizam uma transferência provisória do local de votação. A urna eletrônica é alterada, mas o colégio eleitoral do preso permanece o mesmo. Essa mudança pode ser realizada até 20 de agosto, prazo previsto para a atualização dos locais de voto em trânsito. Na etapa seguinte, a Justiça Eleitoral passa a planejar a realização do pleito em cada unidade, de acordo com o número de eleitores aptos a votar. Segundo Andrade, é preciso definir quais estabelecimentos receberão urnas eletrônicas. Para isso, existe um requisito mínimo de 20 eleitores aptos. Quando o número é inferior, a unidade recebe uma urna de lona, utilizada para a coleta de votos em cédulas. As seções eleitorais são criadas e montadas especificamente para cada estabelecimento prisional. A organização também costuma contar com a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública da União (DPU). Os órgãos são acionados, por exemplo, para auxiliar na captação de mesários. “É difícil angariar mesários fora desses ambientes”, pondera Andrade. “Há parcerias com faculdades para levar pessoas que entendam a situação que vão enfrentar, com regras específicas de entrada e sem a possibilidade de usar o celular livremente.” Apesar da obrigação de ter uma definição para as transferências temporárias até 20 de agosto, o diálogo entre os TREs, as secretarias e os diretores de estabelecimentos acontece ao longo do ano eleitoral. Como não existe uma diretriz objetiva para as datas dessas etapas, o andamento é definido por cada tribunal. No dia da votação Existem algumas possibilidades para o dia da eleição, considerando do estado de cada preso provisório até outubro deste ano: Prisão provisória: se a pessoa detida continuar como presa provisória, ela poderá votar normalmente na unidade. Soltura: se tiver sido considerada inocente e, consequentemente, solta pela Justiça, precisará ir no estabelecimento para depositar seu voto. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral fez a transferência temporária do seu título. Condenação: se o preso tiver sido condenado, perde os direitos políticos e a possibilidade de votar. Neste caso, a justiça eleitoral precisa repassar a informação ao mesário da seção eleitoral, de forma que, se houver tentativa, ele impeça o condenado de votar. Prisão domiciliar provisória: assim como os presos provisórios em unidades penais, eles têm direito ao voto. Porém, cabe aos advogados do detido solicitar uma autorização para deslocamento até o local de votação ao juiz do processo. Presos que não têm inscrição eleitoral no estado em que estão presos provisoriamente precisariam regularizar seu título dentro do prazo estipulado pelo calendário eleitoral, ou seja, até 6 de maio. Já os presos provisórios em domiciliar no seu próprio estado têm até 20 de agosto para conseguir a sua autorização. Eleições passadas Segundo dados do TSE, 12.903 presos provisórios votaram na última eleição presidencial, em 2022. Um relatório da Defensoria Pública da União de 2023 afirma que o valor corresponde a apenas 3% dos aproximadamente 400 mil presos provisórios no Brasil, de acordo com a base de dados do Conselho Nacional de Justiça. Houve uma queda de 50% no pleito seguinte. Em 2024, o número de presos provisórios com transferências temporárias de títulos eleitorais foi de 6.322. Andrade esclarece que isso acontece porque o preso provisório só pode votar no município onde é eleitor. “Se um homem de Campinas está preso em São Paulo, a seção eleitoral nas eleições presidenciais é considerada conforme o estado”, exemplifica. “Mas em uma eleição municipal, ele não vai conseguir votar. Os números podem refletir essa facilidade nas eleições gerais”. Questionamento futuro Para o especialista, é uma questão de tempo até o Supremo Tribunal Federal (STF) ser acionado para analisar o dispositivo da Lei Antifacção que impede o voto de presos provisórios. “O TSE não tem a competência de fazer uma análise em abstrato. Por isso que não declarou inconstitucional”, enfatiza. O advogado acredita que o Marco voltará a ser discutido no próximo pleito, que são as eleições municipais de 2028. “Essa norma veio agora em 2026. Uma lei abaixo da Constituição não pode restringir algo que a Constituição não restringiu. Em 2028, pode ser que o STF declare a norma inconstitucional”, disse.

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