Por Elsa Oliveira
Vereadora e Presidente municipal do Podemos Mulher
Entra ano, sai ano, e toda vez que chega o mês de março as reflexões sobre as conquistas femininas ficam mais intensas. Os questionamentos inundam as redes sociais e os programas de TV, mas quase sempre em tom de homenagens e muito menos de debate.
Mulheres são a maioria da população brasileira (51,8%), segundo o IBGE. Somos nós também que comandamos os domicílios no país, segundo dados levantados em 2018 pelo IPEA, mas, ainda assim, enfrentamos diferentes cenários de desigualdade, seja na divisão de tarefas domésticas, na diferença salarial entre nós e os homens e até no acúmulo de jornadas.
Bom, mas então não temos nada a comemorar? Claro que temos, e muito, mas sempre tendo em mente que nossas conquistas, ao longo das SÉCULOS, é exclusivamente resultado da nossa luta constante por espaço e reconhecimento.
Você sabia, por exemplo, que foi só em 1827 que as meninas foram liberadas para frequentarem a escola? E só em 1879 conquistaram o direito ao acesso às faculdades.
Em 1932, Nísia Floresta publica a obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” e foi a primeira brasileira a discutir a questão da diferença de gênero e a defender mulheres como merecedoras de respeito igualitário.
Em 1852, o Jornal das Senhoras foi o primeiro editado e direcionado para mulheres, com conteúdo que incentivava mulheres a não se aterem somente a aprender serviços domésticos.
Na política, somente em 1910 foi criado o Partido Republicano Feminino, a primeira agremiação política feminina da história do Brasil, quando a gente ainda nem tinha o direito de votar, direito esse conquistado somente em 1932. O sufrágio feminino, garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro, foi uma conquista que aconteceu graças à organização de movimentos feministas no início do século XX.
Essa ansiedade era tanta que já em 1933 foi eleita a primeira deputada federal brasileira, Carlota Pereira de Queirós.
Em 1962, com a Criação do Estatuto da Mulher Casada, foi permitido que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. O divórcio só seria aprovado em 1977 como opção legal no Brasil.
Somente em 1974 as mulheres conquistam o direito de portarem um cartão de crédito, para que clientes não fossem mais discriminadas baseadas no gênero ou estado civil. Em 79, conquistamos o direito a jogar futebol já que,até então, um decreto da Era Vargas estabelecia que as mulheres não podiam praticar esportes determinados como incompatíveis com as “condições de sua natureza”.
Somente em 1985 é criada a primeira Delegacia da Mulher, instrumento mais do que necessário para o enfrentamento da violência contra a mulher.
A Constituição, promulgada em 1988, foi um grande marco para a nossa lista de conquistas. É este documento que reconhece a igualdade entre mulheres e homens.
Em 2002 o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio.
Em 2006 tivemos outro grande avanço na legislação, quando foi promulgada a Lei Maria da Penha, que recebeu esse nome em homenagem a uma farmacêutica que ficou sem os movimentos das pernas após ser vítima de violência doméstica.
Em 2012 foi promulgada a Lei Nº 12.737/2012, chamada Lei Carolina Dieckmann, que advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, em 2011, quando um hacker invadiu seu computador pessoal e divulgou fotos íntimas da atriz. Isso gerou uma grande discussão na sociedade, de forma que a atriz abraçou a causa e cedeu seu nome à lei. O documento torna crime o uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
Chegamos em 2015, quando é sancionada a Lei do Feminicídio e em 2018, importunação sexual feminina também passou a ser considerada crime.
Em 2021 é criada a lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas. É violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos.
Enfim, essa é uma pequena lista do que já conquistamos ao longo dos tempos. E essa lista não se propõe a despertar na gente o espírito de conformismo, dando a impressão de que acho que já está bom! Pelo contrário. Sei que ainda há muito o que defender, mas ter consciência do que já conseguimos, com o NOSSO esforço, nos incentiva a continuar a luta por respeito, reconhecimento e sobretudo, por nossos DIREITOS.
Nossa luta é necessária, legítima, e FUNCIONA!
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