A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) luta para que a fibromialgia seja incluída no rol das enfermidades que autorizam a isenção do Imposto de Renda das pessoas que sofrem dessa enfermidade. Ela é a autora do Projeto de Lei 2748/22, que já está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal.
A fibromialgia não tem cura. Quem tem a doença enfrenta todo dia uma guerra, com dores incapacitantes e generalizadas no corpo, principalmente muscular e nos tendões e ligamentos, podendo causar diversos efeitos prejudiciais à qualidade de vida e à capacidade laboral.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia atinge de 2% a 3% da população, o que equivale a 6 milhões e 700 mil pessoas, sendo 90% mulheres, a maioria com idade entre 25 e 50 anos. Para minimizar o sofrimento, a doença é tratada de forma multidisciplinar, com remédios e interação medicamentosa.
“A fibromialgia provoca muito sofrimento nos seus portadores, que necessitam de medicamentos fortes para tratamento e de apoio com serviços de terapeutas e fisioterapeutas. Em vista desse quadro adverso, é justo que os acometidos por tal doença sejam eximidos do pagamento de impostos sobre a renda incidentes sobre proventos de aposentadoria ou reforma, assim como previsto para outras doenças de elevada gravidade”, justifica Renata Abreu.
Quando da elaboração do projeto, a deputada conversou com várias pessoas que sofrem da doença. “Imagine-se dia a dia com dor intensa pelo corpo, se conseguirá levantar-se da cama, pentear o cabelo ou ficar de pé. Sentir dor do calcanhar ao topo da cabeça. E sair de casa é um dilema. Tudo isso somado a sintomas como fadiga, dormência nas mãos, alterações no sono, transtornos psicológicos e dificuldade de concentração. Uma doença incapacitante, que afeta o emocional, provoca crises de ansiedade, depressão e até suicídio, infelizmente”, lamenta a parlamentar.
12 DE MAIO — DIA NACIONAL
A deputada revela que em várias cidades do País as pessoas com fibromialgia estão tendo prioridade no atendimento em instituições públicas e privadas, em estacionamentos e acento reservado em transporte coletivo. Ano passado, foi aprovada a Lei 14.233/21, que instituiu 12 de Maio como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, para realização de palestras, campanhas e debates.
ROL DAS DOENÇAS
A Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, determina isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
“Nossa luta agora é pela inclusão da fibromialgia nesta lista”, finaliza a deputada Renata Abreu.
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