O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera cuidadora informal a mulher, membro ou não da família, que tenha assistido ou prestado cuidados básicos essenciais, sem remuneração, por pelo menos dois anos, ao segurado idoso, excluídos procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. A atendente pessoal tem as mesmas características, mas presta os cuidados à pessoa com deficiência.
Autora da proposta, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) explica que hoje a legislação oferece proteção previdenciária, na qualidade de dependentes de segurados, aos cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental grave, mãe ou irmã.
“Quando não se enquadram nessas situações, mulheres que por vezes dedicaram toda uma vida à prestação de cuidados a pessoas idosas e com deficiência são deixadas à própria sorte, quando a pessoa que dependia de seus cuidados falece, tendo grande dificuldade em obter colocação no mercado de trabalho formal”, avalia Carmen Zanotto.
Conforme o projeto, não será permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge, companheiro ou segurado idoso ou com deficiência, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
O texto insere as medidas na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.