Lei Aldir Blanc: Vargem Grande Paulista abre pré-cadastro para artistas e espaços culturais solicitarem recursos

O município de Vargem Grande Paulista foi contemplado pela Lei Aldir Blanc, que liberou R$ 350 mil para promover a cultura e subsidiar a classe artística local. Para que profissionais da área tenham acesso ao recurso, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo abriu pré-cadastro no site da Prefeitura, até o dia 30 de setembro.

A iniciativa visa apoiar profissionais da área impactados com a pandemia do novo coronavírus, que tiveram suas atividades interrompidas pelas regras de isolamento social, como trabalhadores dos segmentos artísticos e culturais e espaços culturais.

De acordo com a Lei Aldir Blanc (n°14070), podem se cadastrar artistas, atores, dançarinos, contadores de história, produtores culturais, curadores culturais, técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à cultura e a arte. Também poderão ser cadastrar espaços culturais, entre eles: Empresas, Organizações da Sociedade Civil, Coletivos, Cooperativas, Instituições Culturais com ou sem fins lucrativos, além de Organizações Culturais Comunitárias.

“Além de ser a maior coleta de dados sobre a cultura vargem-grandense da história, o cadastro também será uma das exigências para acesso ao benefício da Lei Emergencial Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal”, disse Danilo Ramos, secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Benefício

O benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente do município, mediante aos critérios e diretrizes do Governo Federal. De acordo com o Decreto n° 10464, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, para ter direito ao benefício o profissional do setor artístico terá que comprovar alguns requisitos, entre eles:

o    atuação na área nos últimos 24 meses

o    não poderá ter emprego formal

o    não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial

o    não estar recebendo seguro-desemprego ou renda de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família

o    comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos

o    não ter recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,